segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

NOTÍCIA

Brasília, 11/03/2010 - A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU/RS), por meio da Defensora Pública Federal Lilian Alves Ackermann, conseguiu liminar junto à 1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre que determina a prorrogação automática das concessões de auxílio-doença a quem já solicitou a continuidade do benefício nas agências da Previdência Social ligadas à Gerência Executiva Regional de Porto Alegre. Quem ainda pretende entrar com o pedido de prorrogação também será contemplado pela medida.
A ação civil pública foi ajuizada pela DPU/RS após denúncia de atrasos na realização de perícias médicas. Os exames são necessários para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defina sobre a manutenção do auxílio-doença. Com a falta de médicos peritos na Regional de Porto Alegre, que inclui as cidades de Alvorada e Viamão, muitos beneficiários têm ficado sem o auxílio. A aprovação da liminar garante que eles continuem a recebê-lo até passarem por novas consultas. A Defensoria Pública da União no Rio Grande de Sul ajuizou ação similar contra a Gerência Regional de Canoas/RS e teve o pedido de liminar deferido pela Vara Federal do município em fevereiro.
A DPU/RS procurou solução administrativa para os dois casos, mas não obteve êxito. Para a Defensora Pública Federal Lilian Ackermann, do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, enquanto o número de peritos for insuficiente para garantir os atendimentos em tempo hábil, a solução provisória é que, "uma vez apresentado pedido de prorrogação, seja mantido o pagamento do benefício até nova avaliação médica para análise de sua aptidão laboral".
Método - O INSS adota o sistema de Data de Cessação de Benefício (DCB), que, no ato da concessão do auxílio-doença, estabelece uma previsão de quando o segurado estará apto para o trabalho. No caso de ainda se considerar incapaz, o beneficiário deve fazer um pedido de prorrogação nos quinze dias antes da cessação. Novo exame médico-pericial é marcado para garantir a continuidade do benefício.
O problema é que muitas dessas perícias têm sido marcadas para depois do período de término do auxílio-doença, às vezes, se prolongando por mais de seis meses. Assim, o segurado fica sem poder trabalhar, por estar impossibilitado, e sem receber o benefício, que ajuda no sustento da família.
Comunicação Social DPGU
Fonte: www.dpu.gov.br