quinta-feira, 9 de outubro de 2014

PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C\C ALIMENTOS PROVISÓRIOS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARECHAL DEODORO – ALAGOAS


URGENTE – PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA






José Felipe xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor impubre, Representado neste ato por sua genitora a Sra. Geysa xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG sob o n. 9999999 SSP\AL e CPF sob n. 999.999.999-99, residente e domiciliada na Terra da Esperança, Conjunto José Dias, n. 99, Marechal Deodoro – Alagoas, CEP. 57.160-000, através de seu advogado que esta subscreve, conforme mandado anexo (DOC. 01), vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação pertinente, bem como no Código Civil, propor
PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C\C ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de José Campos xxxxxxxxxxxx, brasileiro, Encarregado de Montagem, solteiro, inscrito no RG sob o n. 11111111-1 SSP\AL e CPF sob o n. 111.111.111-11, podendo ser devidamente citado no endereço de seu trabalho localizado na Avenida Eduardo E. Zahram, n. 1111, Campo Grande – MS, CEP. 79.050-907, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS
O Requerido viveu com a genitora e Representante, durante essa união nasceu o Menor José Felipe xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme se depreende da Certidão de Nascimento em anexo (DOC. 02). Ocorre que a mais de 2 (dois) anos, o Réu abandonou o lar conjugal, deixando de cumprir todas as suas obrigações com seu filho menor impúbere, seja para visitar a menor, que nunca mais viu seu pai, ou seja, deixou de contribuir para a manutenção dela, que vive hoje, com os parcos recursos percebidos pela família da sua Representante e genitora.
Consigna, ainda, a Representante do Requerente, que o Requerido tem condição plena de contribuir para a mantença de sua filha, vez que trabalha como Encarregado de Montagem na empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, exercendo a função de chefia.
É de se considerar que o Requerido, desde seu afastamento do lar conjugal, não contribuiu com qualquer valor que pudesse auxiliar a Requerente em sua manutenção, pelo menos a ponto de suas necessidade básicas serem atendidas, o que não vem ocorrendo, visto que a Genitora da Requerente não tem emprego e atualmente sobrevive com seu filho através de ajuda que recebe de seus familiares para sua própria subsistência e a manutenção da menor.
Relativo à obrigação do Requerido, para o eminente Yussef Said CAHALI, em sua festejada obra DOS ALIMENTOS, os genitores têm, em relação aos filhos, o dever de sustento e a obrigação de alimentação. O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder familiar, princípio que se fundamenta no artigo 1.566, IV, do Código Civil.
Querendo ver o pagamento pelo Requerido de pensão alimentícia para sua filha, a Representante da Requerente tentou, em vão, resolver a situação amigavelmente, motivo pelo qual vem se valer do Poder Judiciário para ter esses direitos garantidos.

II - DO DIREITO.

Trata o presente caso de pensão alimentícia para sua filha, intentada pela Requerente através de sua Representante, com curso no que dispõe o artigo 27 da Lei em questão, que o divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mesmo que contraindo novo matrimônio.
E é com base neste dispositivo que vem a Requerente se postar diante desse MM.Juízo para requerer seja o Requerido condenado a pagar pensão alimentícia para a manutenção das filhas do casal, nos moldes do artigo 20 da mesma legislação, bem assim o artigo 1703 do Código de Processo Civil, que preceituam que os cônjuges separados contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos.
Conforme antes demonstrando, o Requerido tem plenas condições de contribuir para prover o sustento da sua filha e, perfeitamente adequado ao quanto previsto pelo artigo 1694, §1º do Código Civil, que dispõe que os alimentos devem ser fixados, considerando o duo – necessidade de quem os pede e possibilidade de quem provê.
Serena, a Requerente aguarda ver o Requerido condenado ao pagamento da pensão alimentícia na base de 30% sobre seus rendimentos, incluindo todos os consectários legais revistos em lei, como 13 salario, férias, aviso prévio, bem como qualquer indenização de natureza salarial.
Requer, ainda, que se digne Vossa Excelência com base na legislação pertinente, a determina provisoriamente o Requerido ao pagamento de 30% sobre todos os seus rendimentos legais.

III - DO PEDIDO.

Diante de todo o exposto, requer a Requerente se digne Vossa Excelência:

a)      Determinar a citação do Requerido no endereço acima declinado, local de labor do mesmo, por oficial de justiça, conforme artigo 221, II, com os benefícios do artigo 172, §2º, para que venha, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob pena de entenderem-se verdadeiros os fatos aqui alegados, nos moldes do artigo 319, todos do Código de Processo Civil;
b)     Determinar a intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito até o julgamento final;
c)      Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, já que a mesma é detentora de escassos recursos;
d)     Julgar procedente os alimentos provisórios, condenado o Réu ao pagamento da pensão alimentícia na base de 30% sobre seus rendimentos, incluindo todos os consectários legais revistos em lei, como 13 salario, férias, aviso prévio, bem como qualquer indenização de natureza salarial, s serem depositados na conta da genitora do requerente: CONTA: 05663652 \ AGÊNCIA: 6185 \ CONTA CORRENTE \ BANCO BRADESCO;
e)      Julgar o presente pedido totalmente procedente, condenando o Requerido ao pagamento de pensão alimentícia para sua filha, no importe de 30% sobre seus rendimentos, incluindo todos os consectários legais revistos em lei, como 13 salario, férias, aviso prévio, bem como qualquer indenização de natureza salarial, expedindo-se ofício para a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro – Alagoas, para que proceda com o desconto devido;
f)       Condenar o Requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, em obediência ao quanto previsto pelo artigo 20, CPC;

IV – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos admitidos, documentais e testemunhais.

V – DO VALOR DA CAUSA

Atribui-se à causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), meramente para efeitos fiscais.

Nesses termos,
pede deferimento.
Marechal Deodoro\AL, 08 de junho de 2014.

Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba
Advogado

                                                                            OAB\AL 11.033