
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DO ÚNICO OFÍCIO DE MARECHAL DEODORO – ALAGOAS
URGENTE – PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
José Felipe xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, menor impubre, Representado neste ato
por sua genitora a Sra. Geysa
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, inscrita no RG
sob o n. 9999999 SSP\AL e CPF sob n. 999.999.999-99, residente e domiciliada na
Terra da Esperança, Conjunto José Dias, n. 99, Marechal Deodoro – Alagoas, CEP.
57.160-000, através de seu advogado que esta subscreve, conforme mandado anexo (DOC. 01), vem, respeitosamente, diante
de Vossa Excelência, com fulcro na Legislação pertinente, bem como no Código
Civil, propor
PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C\C ALIMENTOS
PROVISÓRIOS
em face de José Campos xxxxxxxxxxxx,
brasileiro, Encarregado de Montagem, solteiro, inscrito no RG sob o n. 11111111-1
SSP\AL e CPF sob o n. 111.111.111-11, podendo ser devidamente citado no
endereço de seu trabalho localizado na Avenida Eduardo E. Zahram, n. 1111, Campo
Grande – MS, CEP. 79.050-907, pelas razões de fato e de direito a seguir
expostas.
I - DOS FATOS
O Requerido viveu com a genitora e Representante,
durante essa união nasceu o Menor José
Felipe xxxxxxxxxxxxxxxx, conforme se depreende da Certidão de
Nascimento em anexo (DOC. 02).
Ocorre que a mais de 2 (dois) anos, o Réu abandonou o lar conjugal, deixando de
cumprir todas as suas obrigações com seu filho menor impúbere, seja para
visitar a menor, que nunca mais viu seu pai, ou seja, deixou de contribuir para
a manutenção dela, que vive hoje, com os parcos recursos percebidos pela
família da sua Representante e genitora.
Consigna, ainda, a Representante do Requerente, que
o Requerido tem condição plena de contribuir para a mantença de sua filha, vez
que trabalha como Encarregado de
Montagem na empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, exercendo a
função de chefia.
É de se considerar que o Requerido, desde seu
afastamento do lar conjugal, não contribuiu com qualquer valor que pudesse
auxiliar a Requerente em sua manutenção, pelo menos a ponto de suas necessidade
básicas serem atendidas, o que não vem ocorrendo, visto que a Genitora da Requerente
não tem emprego e atualmente sobrevive com seu filho através de ajuda que
recebe de seus familiares para sua própria subsistência e a manutenção da menor.
Relativo à obrigação do Requerido, para o eminente
Yussef Said CAHALI, em sua festejada obra DOS ALIMENTOS, os
genitores têm, em relação aos filhos, o dever de sustento e a obrigação de
alimentação. O dever de sustento diz respeito ao filho menor, e vincula-se ao poder
familiar, princípio que se fundamenta no artigo 1.566, IV,
do Código Civil.
Querendo ver o pagamento pelo Requerido de pensão
alimentícia para sua filha, a Representante da Requerente tentou, em vão,
resolver a situação amigavelmente, motivo pelo qual vem se valer do Poder
Judiciário para ter esses direitos garantidos.
II - DO DIREITO.
Trata o presente caso de pensão alimentícia para
sua filha, intentada pela Requerente através de sua Representante, com curso no
que dispõe o artigo 27 da Lei em questão, que o divórcio não modificará os
direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mesmo que contraindo novo
matrimônio.
E é com base neste dispositivo que vem a Requerente
se postar diante desse MM.Juízo para requerer seja o Requerido condenado a
pagar pensão alimentícia para a manutenção das filhas do casal, nos moldes do
artigo 20 da mesma legislação, bem assim o artigo 1703 do Código de Processo
Civil, que preceituam que os cônjuges separados contribuirão na proporção de
seus recursos para a manutenção dos filhos.
Conforme antes demonstrando, o Requerido tem plenas
condições de contribuir para prover o sustento da sua filha e, perfeitamente
adequado ao quanto previsto pelo artigo 1694, §1º do Código Civil, que dispõe
que os alimentos devem ser fixados, considerando o duo – necessidade de quem os
pede e possibilidade de quem provê.
Serena, a Requerente aguarda ver o Requerido
condenado ao pagamento da pensão alimentícia na base de 30% sobre seus
rendimentos, incluindo todos os consectários legais revistos em lei, como 13
salario, férias, aviso prévio, bem como qualquer indenização de natureza
salarial.
Requer, ainda, que se digne Vossa Excelência com
base na legislação pertinente, a determina provisoriamente o Requerido ao
pagamento de 30% sobre todos os seus rendimentos legais.
III - DO PEDIDO.
Diante de todo o exposto, requer a Requerente se
digne Vossa Excelência:
a) Determinar a
citação do Requerido no endereço acima declinado, local de labor do mesmo, por
oficial de justiça, conforme artigo 221, II, com os benefícios do artigo 172,
§2º, para que venha, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, sob
pena de entenderem-se verdadeiros os fatos aqui alegados, nos moldes do artigo
319, todos do Código de Processo Civil;
b) Determinar a
intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito até o
julgamento final;
c) Concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita, já que a mesma é detentora de escassos
recursos;
d) Julgar
procedente os alimentos provisórios, condenado o Réu ao pagamento da pensão
alimentícia na base de 30% sobre seus rendimentos, incluindo todos os
consectários legais revistos em lei, como 13 salario, férias, aviso prévio, bem
como qualquer indenização de natureza salarial, s serem depositados na conta da
genitora do requerente: CONTA: 05663652 \ AGÊNCIA: 6185 \ CONTA CORRENTE \
BANCO BRADESCO;
e) Julgar o
presente pedido totalmente procedente, condenando o Requerido ao pagamento de
pensão alimentícia para sua filha, no importe de 30% sobre seus rendimentos,
incluindo todos os consectários legais revistos em lei, como 13 salario,
férias, aviso prévio, bem como qualquer indenização de natureza salarial,
expedindo-se ofício para a Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro
– Alagoas, para que proceda com o desconto devido;
f) Condenar o
Requerido ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários
advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, em obediência ao quanto
previsto pelo artigo 20, CPC;
IV – DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de
prova em direitos admitidos, documentais e testemunhais.
V – DO VALOR
DA CAUSA
Atribui-se à causa o valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), meramente para efeitos fiscais.
Nesses termos,
pede deferimento.
Marechal Deodoro\AL, 08 de junho de 2014.
Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba
Advogado
OAB\AL
11.033