segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Direito do Trabalho - FGTS

  • É muito comum que os trabalhadores que atualmente desde a Constituição Federal de 1988, tem como Regime único o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não saber as possibilidades para saque, desta forma, segue as possibilidades:
1 - Na demissão por justa causa;
2 - No término do contrato por tempo determinado;
3 - Na rescisão do contrato por extinção parcial ou total da empresa;
4 - Na decretação de anulação do contrato de trabalho, quando se tratar das hipóteses previstas no art. 37, §2 da CF/88, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5 - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6 - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7 - Na aposentadoria;
8 - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingindo a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9 - Na suspensão do Trabalho Avulso;
10 - No falecimento do trabalhador;
11 - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12 - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13 - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna;
14 - Quando o trabalhador ou dependente seu estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15 - Quando a conta vinculada permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
16 - Quando o trabalhador permanecer 3 anos seguidos fora do Regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17 - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. 
OBS Nº 1: Como preceitua nosso atual Código Civil, o menor incapaz (absolutamente ou relativamente) deverá ser representado ou assistido para praticar atos da vida civil, sendo assim o trabalhador menor de 18 anos deverá estar acompanhado do seu representante legal para viabilizar referido Saque.
OBS Nº 2: Não há necessidade de advogado para obter referido direito, bastando apenas que o trabalhador titular da conta se encaixe em alguma dessas possibilidades e se dirija a qualquer agência da caixa econômica para proceder com a documentação necessária, que dependerá da hipótese de saque. 

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